IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1429 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.093, de 07 de outubro de 2025.
(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado neste município, visando abertura de via pública)
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e art. 72, XXVIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
ARTIGO: 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pôr via amigável ou judicial, a área abaixo descrita, pertencente a MARTA MOREIRA MEIRA e s/ marido JOÃO BATISTA MEIRA, brasileiros, casados, ela assistente social, portadora do RG nº ***.733.622-* SSP/SP e do CPF nº ***807148**, ele advogado, portador do RG nº ***.957.261-* SSP/SP e do CPF nº ***175968**, residentes na Rua Pastor Hugo Gegembauer, 165, Parque ortolândia, Hortolândia /SP, , necessária ao prolongamento da Rua Natal Barbeta, Jardim Planalto, nesta cidade, conforme faculta o art. 2º, 5º, h, 6º e 40º, do Decreto-Lei nº3.365 de 21 de junho de 1941:
“Um lote de terreno, sem benfeitorias, nesta cidade, distrito, município e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, no “Jardim Planalto”, medindo 12,00 metros de frente, 12,01 metros de fundos, 23,44 metros de um dos lados, na confrontação como o sistema de lazer, da Prefeitura Municipal de Cardoso, e, pelo outro lado, confrontando com o lote nº 02, medindo, 22,89 metros, confrontando pela frente com a Rua Brasília por um lado com o sistema de lazer da Prefeitura Municipal de Cardoso, nos fundos limita-se com propriedade rural de Jovelino Galdino, e, finalmente pelo outro lado, confrontando com o lote nº 02, distando 128,82 metros da esquina mais próxima, formada pelas Ruas Brasília e Guadalajara, encerrando a área de 277,98 metros quadrados de terras, denominado lote nº 01, da quadra nº 03.
ARTIGO 2º - O imóvel a ser desapropriado é objeto da matrícula nº 3.960, do Serviço de Registro de Imóveis local.
ARTIGO 3º A presente desapropriação é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto–Lei nº 3.365/41.
ARTIGO 4º - A desapropriação será pôr via amigável desde os proprietários concordem com o preço da avaliação e ofereçam os documentos necessários a transferência dos bens ao município.
ARTIGO 5º As despesas decorrentes com execução do presente Decreto correrão pôr conta de verbas próprias do orçamento.
ARTIGO 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de outubro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.