IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1429 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.092, de 07 de outubro de 2025
(Prorroga, por absoluta necessidade, o mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA de Cardoso, e dá outras providências).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de finalização da reforma da Lei Municipal nº 1927, de 08 de dezembro de 1992, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da atualização do Regimento Interno do CMDCA para o seu adequado funcionamento;
CONSIDERANDO que o mandato dos atuais conselheiros se encontra expirado, sendo necessária a prorrogação de seus mandatos para a manutenção da continuidade das atividades do Conselho, assegurando a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente no Município;
CONSIDERANDO ser imprescindível a sua prorrogação até a adequada reformulação legislativa e regularização da nomeação dos novos membros;
CONSIDERANDO, por fim, a relevância da atuação ininterrupta do CMDCA na formulação e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por absoluta necessidade, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, até o dia 31.12.2025.
Art. 2º - A prorrogação prevista no artigo anterior tem como objetivo assegurar a continuidade dos trabalhos do CMDCA até a conclusão do processo de reformulação da Lei Municipal nº 1.927/92 e do Regimento Interno do Conselho, bem como a realização de nomeação de seus novos membros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de outubro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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