IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 888A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.972, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre ponto facultativo e recesso de final de ano nas repartições públicas.
Evandro Farias Mura, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as prerrogativas que lhes são inerentes e os termos da Lei Orgânica do Município, das atribuições do Prefeito e;
CONSIDERANDO as festividades do Natal e de final de ano, e a necessidade de fomentar e promover a cultura natalina junto as entidades familiares;
CONSIDERANDO que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais se revela conveniente à Administração Municipal, tendo em vista a necessidade de redução no custeio.
DECRETA:
Art. 1º Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, dia 26 de dezembro de 2025, e dia 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º Estabelece Recesso nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, ressalvadas a prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º As atividades retornarão em 05 de janeiro de 2026 em horário de praxe.
Art. 4º O presente decreto abrangerá os órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.
Art. 5º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de setembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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