IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 1340A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº3500 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, NOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS (CCI) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, EM RAZÃO DO AUMENTO EXPRESSIVO DE CASOS DE INFUENZA A E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XXVI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do art. 28, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, e,
Considerando, o aumento significativo de casos de Influenza A registrados nas unidades de saúde do município;
Considerando, a necessidade de proteger a saúde da população, especialmente crianças, adolescentes e idosos, grupos mais vulneráveis às complicações da doença;
Considerando, a recomendação das autoridades sanitárias para a adoção de medidas de contenção e prevenção da disseminação do vírus;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas, a partir de 13/10/2025 por prazo de 3 dias, as atividades presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas, incluindo creches, escolas de ensino fundamental e médio, localizadas no município de Fernando Prestes e Distrito de Agulha;
Art. 2º - Ficam igualmente suspensas, pelo mesmo período, as atividades presenciais nos Centros de Convivência de Idosos (CCI), com o objetivo de preservar a saúde dos frequentadores.
Art. 3º - As instituições de ensino poderão, a critério de suas direções, adotar atividades remotas durante o período de suspensão.
Art. 4º - A Diretoria Municipal de Saúde, em conjunto com a Diretoria Municipal de Educação e Cultura e Diretoria Assistência e Promoção Social, deverá monitorar a evolução dos casos e poderá recomendar a prorrogação ou revogação da medida, conforme a situação epidemiológica.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes,10 de outubro de 2025.
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
EVERTON JUNIOR DOS SANTOS
Diretor de Chefia de Gabinete
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