IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1058 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.746, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Substitui Gestora das parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento das parcerias celebradas pelo Município com as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V, alínea g da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. APARECIDA DAS DORES ALPONTI, designada como Gestora das parcerias identificadas abaixo, firmadas pelo Município, em substituição à Sra. Camila Zerlin Segura Serotini:

Parceria

Entidade Parceira

Valor

Termo Colaboração 01/2025.

Casa da Criança de Barra BonitaR$ 24.499,20

Termo Colaboração

02/2025.

Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra BonitaR$ 35.414,58

Termo Colaboração

03/2025.

Associação dos Legionários de CristoR$ 12.000,00

Termo Fomento

05/2025.

Lar São Vicente de Paulo de Barra BonitaR$ 300.000,00

Termo Fomento

06/2025.

Centro Espírita Cristão – Lar de Amparo a Velhice e à Infância de Barra BonitaR$ 300.000,00

Termo Fomento

09/2025.

Associação Voluntariado de Barra Bonita – Grupo de Prevenção e Tratamento do CâncerR$ 300.000,00

Art. 2º Compete à Gestora ora nomeada as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:

I - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;

II - Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas das parcerias e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas finais, levando em consideração o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 13 de outubro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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