IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 979 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.113, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE R$ 175.000,00 PARA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI , Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no art. 42, c/c § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, e no artigo 4º da Lei local nº 5.311, de 03.12.2024, e considerando o Ato nº 26|2025, de 06.10.2025, da Mesa da Câmara Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Legislativa de Finanças da Câmara Municipal de Tupã um crédito de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) destinado a suplementar, no corrente exercício, as seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo:
1. PODER LEGISLATIVO
1.1. CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente .......................R$ 175.000,00
01.031.0101.1002.0000 Estruturação do Poder Legislativo
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................... R$ 175.000,00
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com os recursos advindos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias constantes para o corrente exercício:
1. PODER LEGISLATIVO
1.1. CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........... R$ 175.000,00
01.031.0101.2352.0000 Manutenção das Atividades Administrativas
TOTAL DAS ANULAÇÕES...............................................R$ 175.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 07 DE OUTUBRO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Administração e Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.