IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 2038 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.185, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

(Projeto de Lei n.º 6.296/2025, de autoria do Vereador Luiz Antonio Moreira Salata)

Institui a Campanha Municipal de Orientação às Pessoas Idosas Contra Fraudes e Golpes no Comércio Eletrônico e na Internet.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha Municipal de Orientação às Pessoas Idosas Contra Fraudes e Golpes no Comércio Eletrônico e na Internet, com o objetivo de promover a proteção da população idosa frente aos riscos do ambiente digital.

Art. 2.º A campanha instituída por esta Lei será norteada pelas seguintes diretrizes:

I – Educativa: orientar as pessoas idosas sobre o uso seguro de dispositivos tecnológicos e os riscos associados à navegação na internet e à aquisição de bens e serviços por meio eletrônico, incluindo ligações telefônicas e outros meios digitais;

II – Preventiva: informar e capacitar o público idoso quanto aos métodos de prevenção contra golpes e fraudes no comércio eletrônico, promovendo a segurança digital;

III – Resolutiva: instruir os idosos sobre os procedimentos a serem adotados caso sejam vítimas de fraudes ou golpes eletrônicos, incluindo orientações para denúncias e proteção de dados.

Art. 3.º O Poder Executivo definirá os meios de divulgação e execução da campanha, observando, preferencialmente:

I – a utilização de espaços, canais de comunicação e mídias acessadas ou frequentadas por pessoas idosas, incluindo rádio, televisão comunitária e redes sociais;

II – a produção de material informativo em linguagem simples, objetiva e de fácil compreensão, adequada ao público-alvo.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de outubro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de outubro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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