IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 1101 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.359, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Departamento de Contabilidade a promover o cancelamento de empenhos relacionados que especifica.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a promover o cancelamento de empenhos do ano de 2022, 2023 e 2024 não liquidados, conforme Anexo Único, pelo motivo de não entrega da mercadoria ou pelo fornecedor não ter prestado o serviço, e, também pelo contrato ou ata de registro de preço encerrado ou reempenhado no exercício de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 13 de outubro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de outubro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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