IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 1378A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.687/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao pagamento das despesas ocasionadas com obras de infraestrutura urbana, com recursos do Governo do Estado de São Paulo, através de convênio com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1026.0001 – Obras de infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 200.000,00
CA/FR: 0.02.19.801.013
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 13 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Obras, Meio Amb. e Urbanismo. Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 115/2025 - Projeto de Lei nº. 119/2025.
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