IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 1378A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.688/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados ao pagamento de despesas ocasionadas com a execução do projeto de cursos profissionalizantes, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, referente ao Convênio 811/2025, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.03– Assistência Social Geral

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2061.0001 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................R$ 250.000,00

CA/FR: 0.02.19.801.32

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, provocado pelo recebimento dos recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 13 de outubro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira Benedito Vieira de Souza

Secretária Mun. de Assist. e Desenv. Social. Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 116/2025 - Projeto de Lei nº. 120/2025.


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