IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 1378A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.688/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados ao pagamento de despesas ocasionadas com a execução do projeto de cursos profissionalizantes, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, referente ao Convênio 811/2025, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.03– Assistência Social Geral
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2061.0001 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................R$ 250.000,00
CA/FR: 0.02.19.801.32
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, provocado pelo recebimento dos recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 13 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira Benedito Vieira de Souza
Secretária Mun. de Assist. e Desenv. Social. Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 116/2025 - Projeto de Lei nº. 120/2025.
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