IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1379 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.417/2025.
Objeto: Dispõe sobre transferência dos efeitos do Ponto Facultativo do “Dia do Servidor Público”, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO, que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Servidor Público”, sendo de costume a Administração Municipal declarar ponto facultativo nesta data;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo em 2025 recairá em uma terça-feira, sendo, portanto, conveniente tanto para o servidor público municipal quanto para a Administração Municipal transferi-lo para a segunda-feira, dia 27 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO, que ao ser transferido os efeitos da comemoração do “Dia do Servidor Público”, para a referida data não haverá prejuízo algum para o erário público municipal, uma vez que os eventuais débitos fiscais vencidos na referida data serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil imediato;
CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo busca melhor organizar o funcionamento das repartições públicas, evitando transtornos e garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento da Administração Pública Direta e Indireta, de acordo com o interesse público e a conveniência administrativa;
CONSIDERANDO, ainda, que o ponto facultativo é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos servidores públicos municipais, que tanto contribuem para o progresso e o bom funcionamento do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos os efeitos do ponto facultativo do “Dia do Servidor Público”, do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Tanabi.
Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica aos serviços essenciais, que terão escalas especiais na respectiva data, elaboradas por seu Encarregado/Diretor/Secretário, de forma a se evitar a descontinuidade dos serviços como limpeza, saneamento, abastecimento de água e ambulâncias.
Art. 3º. Fica revogado o inciso “V”, alínea “a”, do art. 1º do Decreto Municipal nº 5.283, de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os Pontos Facultativos nas Repartições Públicas Municipais para o exercício de 2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 10 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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