IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1608 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.855/2025, DE 09/10/2025.
AUTORIA DOS VEREADORES: RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS e KLEBER ANTÔNIO DA SILVA DAN.
Dispõe sobre: Veda a nomeação para cargo em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Município de Rosana-SP, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da administração pública direta ou indireta, bem como em todos os poderes da cidade de Rosana, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nessa Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.