IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de dezembro de 2025 | Edição nº 558 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 738, de 30 de Dezembro de 2025.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso V, e artigo 172, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a legislação municipal vigente atribui, de forma institucional, aos órgãos competentes da Administração Pública a responsabilidade pela publicidade oficial e pela transparência, sem designação nominal de responsável operacional;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a responsabilidade operacional pela organização, consolidação, atualização e publicação de informações nos portais oficiais destinados à transparência, sem afastar ou substituir as competências legais dos órgãos responsáveis;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ANTONIO CARLOS VLADIKA ZANOTI como responsável operacional pela disponibilização, organização, atualização e publicação de informações e documentos voltados à transparência, nos portais oficiais, sem prejuízo das competências legais atribuídas aos órgãos e unidades administrativas competentes, nos termos da Lei Complementar nº 647/2025.
Art. 2º Compete ao servidor designado, no âmbito operacional:
I – executar e coordenar a publicação tempestiva e fidedigna das informações exigidas pela legislação de transparência e acesso à informação;
II – promover a atualização contínua dos dados disponibilizados nos portais oficiais;
III – articular-se com secretarias, departamentos e demais órgãos municipais para a coleta e consolidação das informações necessárias;
IV – observar as normas relativas à proteção de dados pessoais, sigilo legal e integridade das informações;
V – atuar como ponto focal operacional para demandas internas e externas relacionadas à transparência pública.
Art. 3º A presente designação não implica delegação de competência legal exclusiva, não afasta responsabilidades institucionais dos órgãos competentes, não cria vínculo novo e não gera direito a remuneração adicional, salvo previsão legal específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Digitado por Rosangela - 17/11/2025
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