IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 31 de dezembro de 2025 | Edição nº 1008 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.871 – De 31 de Dezembro de 2025.
Altera as redações da letra “k” do art. 1º da Lei nº 2.680 de 06 de outubro de 2022 e da letra “n” do art. 1º do Decreto nº 1.074, de 17 de maio de 1978, que denominam vias públicas.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º - Altera a letra “k”, do art. 1º da Lei nº 2.680 de 06 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ..................................
.............................................
k)- Rua São Lourenço, com início na Rua Januário Barbosa e término na Rua Domingos Logulo, cruzando neste trecho com as Ruas Marechal Castelo Branco, Gustavo Martins Cerqueira, Virgilio Domingues Jeronymo e Antonio Feliciano Júnior, sendo que o trecho compreendido entre as Ruas Gustavo Martins Cerqueira e Marechal Castelo Branco, medindo 100 metros de comprimento por 12 metros de largura, é objeto da transcrição nº1.484 do CRI local;”
Art. 2º - Altera a letra “n”, do art. 1º do Decreto nº 1.074, de 17 de maio de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ..................................
.............................................
n) Rua Marechal Castelo Branco, entre as Ruas Dr. Xisto Albarelli Rangel e São Lourenço, trecho com 88 metros de comprimento por 12 metros de largura, objeto da transcrição nº1.484 do CRI local;”
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 31 de dezembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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