IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 31 de dezembro de 2025 | Edição nº 1008 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.872 – De 31 de Dezembro de 2025.

Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 1.713 de 13 de dezembro de 2005.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1.713, de 13 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º O valor da contribuição será incluído no montante total da fatura mensal de energia elétrica emitida pela concessionária desse serviço correspondente à:

R$15,25 (quinze reais e vinte e cinco centavos) para cada consumidor residencial

R$24,00 (vinte e quatro reais) para cada consumidor comercial e industrial

Parágrafo Único - O valor da contribuição prevista pelo art. 4º desta lei será reajustado anualmente, de acordo com o índice de variação do IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, no período”

Art. 2º - Os custos decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1.798, de 30 de novembro de 2007.

Prefeitura Municipal de Urupês, 31 de dezembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Admonistrativa


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