IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 31 de dezembro de 2025 | Edição nº 1008 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 285 – De 31 de dezembro de 2025.

Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 61 de 13 de novembro de 1997.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 61, de 13 de novembro de 1997 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Os valores da tabela prevista no artigo 58, da Lei nº 803/80, de 09-12-1980, passa a ter a seguinte redação e valores:

TABELA P/ COBRANÇA DA TAXA DA COLETA DE LIXO % do VR/M²/ANO.

1- Unidades Residenciais. .............................0,35

2- Comércio/Serviço.......................................0,35

3- Industrial.............................................0,25

4- Agropecuária......................................0,25”

Art. 2º- Os custos decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 31 de dezembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


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