IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 31 de dezembro de 2025 | Edição nº 1008 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 286 – De 31 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica”

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica criada a função gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica” que passa a integrar Grupo III-A do Anexo I, da Lei Complementar n° 272, de 05 de junho de 2025, também criado, conforme segue:

GRUPO III-A
Encarregado da Vigilância Epidemiológica0130%19

Parágrafo Único: são atribuições da Função Gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica”:

· Coordenar as ações de vigilância epidemiológica no território;

· Planejar, organizar e acompanhar atividades de prevenção, controle e monitoramento de doenças.

· Apoiar a elaboração de planos de ação, relatórios e indicadores epidemiológicos.

· Supervisionar a notificação compulsória de doenças e agravos.

· Acompanhar e orientar investigações epidemiológicas (surtos, epidemias, óbitos, eventos inusitados).

· Monitorar dados de sistemas de informação em saúde (como SINAN, SIM, SINASC, entre outros).

· Orientar e supervisionar servidores e agentes envolvidos na vigilância epidemiológica.

· Distribuir tarefas e acompanhar o cumprimento das atividades técnicas.

· Promover capacitações e treinamentos básicos da equipe.

Articular ações com Atenção Básica e unidades de saúde; Vigilância Sanitária e Ambiental; Laboratórios, hospitais e outros serviços de saúde

· Apoiar ações conjuntas em situações de emergência em saúde pública.

· Elaborar e encaminhar relatórios técnicos, pareceres e informações para a gestão.

· Garantir o cumprimento das normas técnicas e legais do Ministério da Saúde e da Diretoria de Saúde.

· Atuar como responsável técnico-administrativo da área, sem substituir cargos efetivos de chefia.

· Zelar pela confidencialidade das informações epidemiológicas.

Art.2º - Fica incluída no parágrafo 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº 272, de 05 de junho de 2025, a Função Gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica”:

“Art. 15 ..................................................................

§3º - No âmbito da Secretaria de Saúde

· Encarregado da Vigilância Epidemiológica - 1 - Grupo III-A

Art.3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art.4º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 31 de dezembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.