IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 31 de dezembro de 2025 | Edição nº 1008 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 287 – De 31 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre o parcelamento para pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no exercício de 2026 e dá providência correlata.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º - No exercício de 2026, o IPTU será lançado em 09 (nove) parcelas, além da cota única opcional para pagamento antecipado, gozando nesta última hipótese de desconto de 10% (dez por cento).

Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Urupês, em 31 de dezembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


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