IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 31 de dezembro de 2025 | Edição nº 2484A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 257

DECRETO nº. 3.841/2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarcade José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, incisosI e II da Lei Municipal nº. 4.316, de 03 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), distribuídos nas seguintes dotações:-

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CAMARA MUNICIPAL

01.01.00

CAMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.01.00

Apoentadoria, Reserva Remunerada e Reformas

45.100,00

TOTAL

45.100,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CAMARA MUNICIPAL

01.01.00

CAMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

45.100,00

TOTAL

45.100,00

Art. 3º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fls. 258

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 29 de dezembrode 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 257 a 258 do Livro nº. 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.