IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 31 de dezembro de 2025 | Edição nº 2484 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 253
DECRETO nº. 3.840/2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, incisos I e II da Lei Municipal nº. 4.316, de 03 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 969.569,44 (novecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL |
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| 08.243.0141.2008.0000 | Manutenção das Despesas Conselho Tutelar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 150,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 350,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal - Pessoal Civil |
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| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 02.03.02 | ALMOXARIFADO |
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| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção setor de Almoxarifado |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 45.900,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
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| 02.05.03 | FUNDEB |
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| 12.361.0235.2032.0000 | Manutenção despesas Fundeb Fundamental |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 58.000,00 |
| 12.365.0235.2035.0000 | Manutenção despesas c/FUNDEB Infantil | Fls. 254 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 232.269,44 |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.2034.0000 | Manut. Setor Educação Física e Desportos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.500,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
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| 12.364.0252.2037.0000 | Manutenção do Ensino Superior |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 42.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 8.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 800,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 357.500,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 211.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.06 | CORPO DE BOMBEIROS |
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| 06.182.0111.2050.0000 | Manutenção Corpo de Bombeiros |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 3.100,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal - Pessoal Civil | 5.000,00 |
TOTAL |
| 969.569,44 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I - R$ 35.000,00 - Receita do exercício financeiro de 2025, fonte de recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Estadual;
II - R$ 10.000,00 - Receita do exercício financeiro de 2025, fonte de recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Fixo;
III - R$ 72.000,00 - Receita do exercício financeiro de 2025, fonte de recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa – Vigilância Epidemiológica;
Fls. 255
IV - R$ 13.000,00 - Receita do exercício financeiro de 2025, fonte de recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde – Grupo Implementação Piso Salarial Enfermagem;
V - R$ 839.569,44 - Anulação parcial das seguintes dotações:
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL |
|
| 08.243.0141.2008.0000 | Manutenção das Despesas Conselho Tutelar |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 500,00 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
| 02.03.02 | ALMOXARIFADO |
|
| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção setor de Almoxarifado |
|
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 8.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias Pessoal Civil | 12.900,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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| 02.05.03 | FUNDEB |
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| 12.361.0235.2032.0000 | Manutenção despesas Fundeb Fundamental |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal - Pessoal Civil | 18.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 10.000,00 |
| 12.365.0235.2035.0000 | Manutenção despesas c/FUNDEB Infantil |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 232.269,44 |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.2034.0000 | Manut. Setor Educação Física e Desportos | . |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 5.500,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
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| 12.364.0252.2037.0000 | Manutenção do Ensino Superior |
Fls. 256 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal - Pessoal Civil | 50.800,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 127.500,00 |
| 3.3.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos | 211.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.06 | CORPO DE BOMBEIROS |
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| 06.182.0111.2050.0000 | Manutenção Corpo de Bombeiros |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.100,00 |
TOTAL |
| 839.569,44 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 29 de dezembro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 253 a 256 do Livro nº. 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.