IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 05 de janeiro de 2026 | Edição nº 1022 | Ano VI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.757/2026
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao período que especifica e dá outras providências)
SEBASTIÃO CARLOS SILVAA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente / atendimento nas repartições públicas municipal no seguinte dia:
06/01/2026 - terça-feira após as 12:00 horas.;
Art. 2º - Cabe as respecitvas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Ouroeste, estabelecer escalas para a manutenção dos serviços considerados essenciasi nos dias citados acimas.
§ 1º – Os serviços prestados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, cemitério, limpeza publica e vigilância devera manter normalmente as suas atividades.
§ 2º - Os serviços realizados junto ao Paço Municipal deverão ficarem a disposição para eventuais serviços a serem executados se necessário, durante o pdia 06/01/2026.
§ 3º - O setor de transporte da Secretaria de Saúde serão realizados normalmente e realizará as viagens para tratamento ”SUS” para os municípios de referência.
§ 4º - A Secretaria Municipal de Educação terá seu atendimento suspenso a partir das 12:00 horas do dia 06 de janeiro de 2026.
§ 5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social terá seu atendimento suspenso a partir das 12:00 horas do dia 06 de janeiro de 2026.
§ 6º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal terá seu atendimento suspenso a partir das 12:00 horas no dia 06 de janeiro de 2026.
§ 7º - Os serviços executados e prestados junto ao Almoxarifado Municipal e no Setor da Agricultura, deverá funcionar ate as 12:00 horas do dia 06 de janeiro de 2026.
§ 8º - O setor de transporte dos trabalhadores deverá trabalhar normalmente no dia 06/01/2025,.
§ 9º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela Organização Social Solution Gestão Pública.
Art. 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão a que estiver vinculado.
Art. 4º - Cabe as respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouroeste, estabelecer escalas para a manutenção dos serviços considerados essenciais, nos dias supracitados.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
Município de Ouroeste SP, 05 de janeiro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.