IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 05 de janeiro de 2026 | Edição nº 1992 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.258, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

Regulamenta o Programa “PREMIA MARAU DIGITAL”, nos termos da Lei Municipal nº 6.486 de 10 de dezembro de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º, inciso II da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 6.486 de 10 de dezembro de 2025, que institui o Programa “PREMIA MARAU DIGITAL”, visando a valorização e o incentivo ao consumo de bens e serviços nos empreendimentos locais, nos variados segmentos, através de premiação aos consumidores finais, pessoas físicas.

Art. 2º. O Programa será implementado por ações promovidas pelo segmento empresarial e pela administração municipal, que desenvolverão campanhas e atividades a fim de estimular os setores produtivos no âmbito do Município de Marau.

Parágrafo único. As Secretarias de Finanças e de Trabalho, Inovação e Desenvolvimento Econômico, em parceria com a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Marau - ACIM e a população em geral, cabem a realização de atividades que visem à valorização dos empreendedores locais, fortalecendo a economia de Marau, gerando mais empregos e renda e preservando a identidade cultural, bem como promovendo um ciclo de crescimento no Município.

Art. 3º. O Programa PREMIA MARAU DIGITAL será operacionalizado e desenvolvido dentro do aplicativo Marau Digital, que deverá ser instalado e executado em dispositivos móveis e tablets, com facilidade de uso e a interação direta com o usuário.

§ 1º Para facilitar a operacionalização do Programa através do aplicativo, o Município disponibilizará uma equipe permanente de servidores para auxiliar o cidadão a se cadastrar e acessar o ambiente virtual, aonde serão cadastradas as notas e gerados números que concorrerão aos prêmios para os sorteios nas datas estabelecidas neste Decreto.

§ 2º Serão distribuídos folders com texto informativo sobre a forma de acesso ao aplicativo Marau Digital e também sobre os tributos, visando conscientizar a população quanto à importância da sua arrecadação.

Art. 4º. O Programa PREMIA MARAU DIGITAL premiará consumidores que cadastrarem Notas Fiscais emitidas para Pessoa Física (CPF), cujas compras foram realizadas no Município de Marau/RS.

Art. 5º. Para os sorteios que ocorrerão no exercício de 2026, serão validados documentos fiscais datados a partir de 1º de dezembro de 2025.

Art. 6º. Do valor dos Documentos Fiscais:

I - Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (Cupom Fiscal) e Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas: a cada R$ 100,00 (cem reais) somados, o contribuinte terá direito a um número da sorte;

II - Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) e Nota Fiscal de venda de Produtor Rural: a cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) o contribuinte terá direito a um número da sorte;

§ 1º Os documentos fiscais poderão ser cadastrados uma única vez no programa, e os seus valores serão cumulativos para fins de geração de números da sorte.

§ 2º Os números da sorte sorteados e contemplados serão excluídos da campanha, não havendo possibilidade de participar de novo sorteio.

Art. 7º. Os números gerados na campanha serão utilizados para sorteios de prêmios em datas estabelecidas neste Decreto, podendo ocorrer em eventos públicos promovidos pelo Município de Marau.

Art. 8º. Os sorteios dos prêmios serão realizados em formato eletrônico, por sistema informatizado de empresa contratada pelo Município, com acompanhamento dos membros de Comissão criada por este Decreto, para fins de validação e registro.

§ 1º Na data do sorteio dos prêmios, será fixado o dia, horário e local para a entrega dos mesmos aos contemplados.

§ 2º Os números e o nome dos contribuintes contemplados serão amplamente e oficialmente divulgados no site do Município de Marau

§ 3º A entrega poderá ser acompanhada pela imprensa e autoridades locais, com ampla divulgação nas redes sociais do Município de Marau.

§ 4º Os atos de sorteio e entrega dos prêmios deverão ser registrados em ata pela Comissão Especial do Programa.

Art. 9º. Os ganhadores de prêmios deverão comparecer no Setor de Atendimento da Prefeitura Municipal, munidos de documentos pessoais para requerer o direito ao pagamento do mesmo.

§ 1º No ato, deverá ser informado conta bancária ou chave pix para o recebimento da premiação.

§ 2º A participação no Programa importa em autorização do autor ou de seu responsável para que o Município possa utilizar-se dos nomes e imagens em propagandas, publicações e materiais em eventos institucionais.

§ 3º A distribuição dos prêmios em dinheiro será gratuita, não havendo nenhum ônus ao contribuinte, sendo que o valor do IR - Imposto de Renda incidente será calculado e somado ao valor do prêmio, para fins de recolhimento pelo Município.

§ 4º Eventuais lacunas ou questionamentos que porventura não possam ser solucionados através das disposições previstas neste regulamento, serão analisados e julgados definitivamente a critério de comissão criada por este Decreto.

Art. 10. A participação neste Programa caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento, cuja íntegra estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Marau.

Art. 11. Após cada sorteio, os números contemplados serão excluídos de novos sorteios e os números não contemplados permanecerão participando dos sorteios seguintes, observando-se a data de emissão dos documentos fiscais, que serão válidos para sorteios dentro do respectivo exercício, com exceção do previsto no art. 5º deste decreto.

Art. 12. Aos ganhadores que não requererem o recebimento da premiação na data marcada, conforme previsto no § 1º do art. 8.º, terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do sorteio para o fazer, junto ao Setor de Atendimento da Prefeitura Municipal.

Art. 13. Fica criada a Comissão Especial do Programa, encarregada de dirimir dúvidas, lacunas e questionamentos a seu respeito, acompanhar e monitorar as atividades do mesmo, especialmente, na realização dos sorteios públicos, imprimindo lisura, retidão e ausência de irregularidades nas ações, composta por 5 (cinco) membros titulares, com respectivo suplente, a saber:

I - 3 (três) representantes da Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária do Município de Marau (ACIM), sendo os mesmos de diferentes segmentos;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico; e

III - 1 (um) representante da Secretaria de Finanças.

Parágrafo único. A decisão da Comissão de que trata este artigo, será soberana e deverá ser respeitada pelos participantes.

Art. 14. Pela participação no Programa PREMIA MARAU DIGITAL, as pessoas físicas concorrerão a sorteios dos seguintes prêmios, assim distribuídos nos seguintes períodos:

I - Na primeira quinzena de março de 2026, referente a números da sorte gerados até o mês de fevereiro de 2026:

a) 5 (cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) 10 (dez) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Na primeira quinzena de maio de 2026, referente a números da sorte gerados até o mês de abril de 2026:

a) 2 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) 6 (seis) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais).

III - Na primeira quinzena de julho de 2026, referente a números da sorte gerados até o mês de junho de 2026:

a) 2 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) 6 (seis) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais).

IV - Na primeira quinzena de setembro de 2026, referente a números da sorte gerados até o mês de agosto de 2026:

a) 2 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) 6 (seis) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais).

V - Entre a Programação de Natal e Final do Ano de 2026, referente a números da sorte gerados até a data do sorteio:

a) 5 (cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) 10 (dez) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 15. As datas dos sorteios são sugestivas, podendo haver alterações ou serem remarcadas para outra data caso ocorrer algum imprevisto ou necessidade.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos cinco dias do mês de janeiro do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.