IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 05 de janeiro de 2026 | Edição nº 1469 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº3.010, 5 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a transferência de recursos federais vinculados à qualidade dos serviços das equipes de Saúde da Família – eSF, equipes de Atenção Primária – eAP, equipes de Saúde Bucal – eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti, de acordo com a política de cofinanciamento estabelecida pelo Ministério da Saúde e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art.73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, oriunda do Projeto de Lei nº 101/ 2025, de autoria do Poder Executivo:

Art. 1º Fica instituído o modelo de transferência de valores referente à verba federal denominada Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade, vinculada à Atenção Primária à Saúde (APS), criada pelo Ministério da Saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, estabelecendo nova forma de cofinanciamento da Atenção Básica.

Parágrafo único. O componente de qualidade tem por objetivo estimular o alcance dos indicadores pactuados no âmbito tripartite, promovendo a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, incentivando boas práticas e aperfeiçoando os resultados em saúde.

Art. 2º O pagamento do incentivo depende de avaliação e monitoramento pelo Ministério da Saúde, considerando a qualidade do trabalho das equipes eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme diretrizes para a organização do SUS.

§ 1º O pagamento será recalculado a cada quadrimestre, considerando a classificação das equipes como ótimo, bom, suficiente ou regular, e os valores correspondentes indicados no Anexo I da Portaria GM/MS nº 3.493/2024.

§ 2º Extraordinariamente, o primeiro pagamento referente à apuração de 2024 será considerado como “bom” e pago em parcela única para todas as unidades.

§ 3º Anualmente, o incentivo adicional, pago em parcela única, será destinado a todos os integrantes das equipes de Unidades de Atenção Primária, sem distinção de função, abrangendo desde profissionais de recepção e higiene até profissionais de saúde.

Art. 3º O repasse do prêmio variável previsto na Portaria GM/MS nº 3.493/2024 ao Município de Brodowski-SP fica condicionado ao cumprimento das metas e resultados nela estabelecidos, não gerando ao ente municipal qualquer obrigação de pagamento caso cesse o repasse dos recursos federais.

Art. 4º Os recursos recebidos pelo Município em decorrência do cumprimento das metas serão provenientes do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, denominados incentivo adicional de qualidade, definidos após monitoramento quadrimestral realizado pelo Governo Federal.

Art. 5º O percentual recebido vinculado ao Incentivo de Qualidade será destinado aos integrantes das equipes, sob forma de Prêmio de Incentivo Adicional de Qualidade, conforme produtividade registrada.

Parágrafo único. Para fins de rateio, a parcela será distribuída proporcionalmente a 100% dos servidores, sendo recalculada em caso de acréscimo ou redução do quadro de pessoal.

Art. 6º O montante de recursos será distribuído de forma igualitária a todos os servidores das Unidades de Saúde/Atenção Primária que compõem as equipes, desde que cumpridas as metas estabelecidas na legislação federal.

Art.7ºNão terão direito ao prêmio os servidores que:

I - apresentarem falta injustificada no ano corrente;

II - sofrerem penalidades decorrentes de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

III – VETADO;

IV – VETADO;

V- VETADO.

Art. 8º O incentivo será pago de forma igualitária a todos os profissionais que compõem as equipes.

Art. 9º O incentivo adicional de qualidade não será incorporado ao salário, não gerando efeitos para cálculo de outros adicionais, vantagens, aposentadorias ou pensões.

Art. 10. Cabe ao Ministério da Saúde realizar os cálculos para pagamento do incentivo de qualidade.

Art. 11. O Município de Brodowski será responsável pelo repasse aos servidores das equipes cadastradas, conforme metas atingidas e produtividade registrada junto ao Ministério da Saúde.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde instituirá Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de acompanhar e monitorar as Unidades e seus indicadores, mediante envio de relatórios mensais contendo a situação atual e o percentual restante para alcance das metas, propondo estratégias de melhoria.

Parágrafo único. A comissão será constituída por, no mínimo, quatro membros, distribuídos da seguinte forma:

I- 1(um) gerente da Atenção Básica;

II- 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – 2 (dois) servidores efetivos, indicados pelo Poder Executivo.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 5 de janeiro de 2026.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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