IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 05 de janeiro de 2026 | Edição nº 2314 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.969, de 05 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre o trabalho em regime de horas extras aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando as orientações recebidas do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado de São Paulo, sobre a necessidade de cumprimento dos limites prudênciais estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000,

Decreta:

Art. 1º. A partir de 06 de janeiro de 2026, fica proibido qualquer trabalho em regime de horas extras pelos servidores públicos da Administração Direta do Município, salvo a ocorrência de casos fortuitos, força maior ou para o atendimento de justificado interesse público.

Parágrafo único. Na ocorrência das exceções previstas neste artigo, o trabalho em regime de sobrejornada somente ocorrerá mediante autorização do Prefeito Municipal, após a análise de prévia solicitação feita pelo Secretário Municipal, que obrigatoriamente deverá conter:

a) A descrição do fato que ensejou ou ensejará a necessidade do trabalho extraordinário;

b) A justificativa da necessidade de haver trabalho em regime de sobrejornada, especificando quais seriam as consequências de sua não realização;

c) A quantidade de servidores que irão trabalhar em regime de sobrejornada, bem como seus respectivos nomes e funções;

d) A(s) data(s), os horários e a quantidade de horas extras que serão feitas por esse(s) servidor (es).

Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos proibido de lançar horas extras trabalhadas em favor dos servidores municipais se não houver o atendimento dos permissivos previstos neste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de janeiro de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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