IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 05 de janeiro de 2026 | Edição nº 2314 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.970, de 05 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos que suspenderão o expediente das repartições públicas municipais no exercício de 2026 e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando que a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, a Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997, a Lei Municipal nº 868, de 30 de outubro de 1967, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.414, de 06 de agosto de 1974, que dispõe sobre os feriados federais, estaduais e municipais;

Considerando que, quando um feriado ocorre em determinado dia da semana, se revela conveniente para o público e para a Administração Pública que seja estabelecido ponto facultativo em sua véspera ou em seu dia seguinte;

Considerando que é igualmente conveniente para o público e para a Administração Pública que seja estabelecido com antecedência quais são os dias em que serão suspensos os expedientes nas repartições públicas municipais, a fim de haver planejamento nas ações de gestão;

Considerando que o Decreto Estadual nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025, dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2026;

Considerando que a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando que a adoção das medidas previstas neste Decreto não acarretará prejuízos para o serviço público municipal e, pelo contrário, poderão representar sensível economia ao Erário Público,

Decreta:

Art. 1º. Ficam suspensos os expedientes nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta, no ano de 2026, nas datas a seguir:

I – 19 de janeiro, segunda-feira, ponto facultativo, véspera do feriado municipal pelo Padroeiro da Cidade;

II – 20 de janeiro, terça-feira, feriado municipal, alusivo à São Sebastião, Padroeiro da Cidade;

III – 16 de fevereiro, segunda-feira, ponto facultativo, pelo Carnaval;

IV – 17 de fevereiro, terça-feira, ponto facultativo, pelo Carnaval;

V – 02 de abril, quinta-feira, ponto facultativo, pelas Endoenças;

VI - 03 de abril, sexta-feira, feriado municipal, pela Sexta-Feira Santa;

VII – 20 de abril, segunda-feira, ponto facultativo, véspera do feriado nacional em memória a Tiradentes;

VIII – 21 de abril, terça-feira, feriado nacional, em memória a Tiradentes;

IX – 1º de maio, sexta-feira, feriado nacional, pelo Dia Internacional do Trabalhador;

X 04de junho, quinta-feira, feriado municipal, pelo Corpus Christi;

XI – 05 de junho, sexta-feira, ponto facultativo, dia seguinte ao feriado municipal de Corpus Christi;

XII – 09 de julho, quinta-feira, feriado estadual comemorativo à Revolução Constitucionalista de 1932;

XIII – 10 de julho, sexta-feira, ponto facultativo, dia seguinte ao feriado estadual comemorativo à Revolução Constitucionalista de 1932;

XIV – 16 de agosto, domingo, feriado municipal, pelo Dia do Município;

XV – 07 de setembro, segunda-feira, feriado nacional, em comemoração à Independência do Brasil;

XVI - 12 de outubro, segunda-feira, feriado nacional, alusivo à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

XVII - 30 de outubro, sexta-feira, comemorativo ao Dia do Servidor Público, em substituição ao dia 28 de outubro, quarta-feira, tradicionalmente comemorado nos termos do art. 236, da Lei Federal nº 8.112/1990;

XVIII – 02 de novembro, segunda-feira, feriado nacional, alusivo ao Dia de Finados;

XIX – 15 de novembro, domingo, feriado nacional, comemorativo à Proclamação da República;

XX – 20 de novembro, sexta-feira, feriado nacional, comemorativo ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

XXI - 24 de dezembro, quinta-feira, ponto facultativo, véspera do feriado nacional de Natal;

XXII - 25 de dezembro, sexta-feira, feriado nacional, comemorativo pelo Natal;

XXIII - 31 de dezembro, quinta-feira, ponto facultativo, véspera do feriado nacional pela Confraternização Universal.

§ 1º. No dia 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, o expediente será das 12 horas às 18 horas.

§ 2º. Excluem-se do previsto neste artigo os serviços de pronto atendimento municipal, fiscalização, cemitério, limpeza pública, coleta de lixo e outros essenciais ao atendimento da população.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de janeiro de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp. p/Diretoria


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