IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 05 de janeiro de 2026 | Edição nº 1151 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.397 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Departamento de Contabilidade a promover o cancelamento de empenhos relacionados que especifica.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a promover o cancelamento de empenhos do ano de 2021, 2023 e 2024 não liquidados, em anexo, pelo motivo de não entrega da mercadoria ou pelo fornecedor não ter prestado o serviço, e, também pelo contrato ou ata de registro de preço encerrado ou reempenhado no exercício de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 30 de dezembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de dezembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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