IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 2222 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3693/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ANO DE 2026

O Prefeito Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município;

Considerando as datas dos feriados e no intuito de adequar o calendário municipal e adiantar aos servidores e a população os pontos facultativos do ano de 2026;

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica declarado FERIADO E PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, durante o exercício de 2026, nos dias: -

16 de fevereiro,

17 de fevereiro,

18 de fevereiro até as 12:00 horas

02 de abril

03 de abril,

20 de abril

21 de abril,

01 de maio,

04 de junho,

05 de junho,

09 de julho,

10 de julho,

07 de setembro,

12 de outubro,

28 de outubro,

02 de novembro

20 de novembro,

24 de dezembro

25 de dezembro, e

31 de dezembro

Parágrafo Primeiro: - Não se aplica o disposto neste artigo às repartições públicas, cuja natureza dos serviços por ser considerado essencial à população, não podem sofrer qualquer tipo de paralisação:

I - Atendimento do Pronto Socorro;

II - Serviços de Coleta e Remoção do Lixo Domiciliar;

III - Serviços Funerais (Velório e Cemitério);

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Município de Pirangi/SP, 05 de janeiro de 2026.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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