IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 05 de janeiro de 2026 | Edição nº 346 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.582, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.-
“Dispõe sobre a concessão de ABONO complementar aos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, cujos salários-base possuam valor inferior ao valor do salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VI, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município; e,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, cujo salário-base seja inferior ao valor do salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto Federal nº 12.797, de 23/12/2025, um abono para que referido salário-base atinja o valor de R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º - Referido abono não servirá de base de cálculo para demais vantagens financeiras que forem concedidas aos servidores públicos, aposentados e pensionistas, cujo salário base seja inferior a R$1.621,00.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, em 30 de dezembro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
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