IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 1010 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.371 - De 17 de Dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 279.300,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 279.300,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-30 – Material de Consumo ............................................... R$.2.800,00
3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.3.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................ R$. 5.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental
3190-13 - Obrigações Patronais .............................................. R$. 29.000,00
3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 11.000,00
12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil
3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...................... R$. 9.000,00
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2021 – Gestão do FUNDEB
3190-04 -Contratação Por Tempo Determinado– R.Estaduais ..R$.198.600,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição
3390-30 – Material de Consumo - R. Federais ........................... R$. 2.200,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano
3390-30 – Material de Consumo ............................................... R$. 6.600,00
3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 2.000,00
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMB.
17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento
3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...................... R$. 1.000,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.2035 – Gestão da Cultura
3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.8.100,00
27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer
3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...................... R$. 1.000,00
ART. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2021 – Gestão do FUNDEB
3190-11 -Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil– R.Estadual .....R$.279.300,00
ART. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de dezembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.