IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 1108 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.765, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o pagamento de parcela autônoma de complementação para garantir ao servidor público municipal da Administração Direta e Indireta salário base não inferior ao salário-mínimo nacional vigente e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.623, de 16 de abril de 2025, que estabelece que o menor salário base dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo nacional vigente;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que fixou o salário-mínimo nacional em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), a partir de 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da referida Lei Municipal e garantir sua efetiva implementação,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída parcela autônoma de complementação, a ser paga aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta cujo salário base seja inferior a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), com o objetivo de equipará-lo ao valor do salário-mínimo nacional vigente.
§ 1º A parcela autônoma de complementação de que trata o caput será calculada pela diferença entre o salário base do servidor e o valor do salário-mínimo nacional.
§ 2º A parcela será suprimida automaticamente quando o salário base do servidor, em razão de reajuste, progressão, promoção ou qualquer outra vantagem permanente, atingir ou ultrapassar o valor do salário-mínimo nacional vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 5 de janeiro de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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