IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 2526 | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº19 882, de 05 de janeiro de 2026

(Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$.534.911,63, autorizado pela Lei nº. 7302, de 15 de outubro de 2025, regulamentado pelo Decreto nº 19571, de 15 de outubro de 2025)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° Fica reaberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de R$.534.911,63 (quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e onze reais e sessenta e três centavos), destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 04 – Fundeb

12.361.0011.2021.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 18.910,63

12.365.0012.2026.0000 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 480.668,00

12.365.0012.2027.0000 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 35.333,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de janeiro de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


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