IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 938 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.036, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 5.010, de 11 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º O Orçamento da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 52.900.000,00 (cinquenta e dois milhões e novecentos mil reais), discriminados pelos Anexos da Lei Orçamentária, assim distribuídos.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1.000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

R$

52.880.000,00

1.300.00.00 – Receita Patrimonial

R$

210.000,00

1.600.00.00 – Receita de Serviços

R$

51.093.000,00

1.900.00.00 – Outras Receitas Correntes

1.577.000,00

2.000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

R$

20.000,00

2.200.00.00 – Alienação de Bens

20.000,00

TOTAL DA RECEITA

R$

52.900.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – Por Funções

04 – Administração

R$ 13.225.000,00

08 – Assistência Social

R$ 59.000,00

12 – Educação

R$ 33.936.000,00

28 – Encargos Especiais

R$ 5.680.000,00

TOTAL

R$ 52.900.000,00

02 – Por Subfunções

122 – Administração Geral

R$ 15.793.000,00

244 – Assistência Comunitária

R$ 59.000,00

363 – Ensino Profissional

R$ 451.000,00

364 – Ensino Superior

R$ 30.917.000,00

843 – Serviços da Dívida Interna

R$ 5.680.000,00

TOTAL

R$ 52.900.000,00

03 – Por Categorias Econômicas

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

R$ 50.940.000,00

3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

39.100.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

11.840.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

R$ 1.960.000,00

4.4.00.00 – Investimentos

700.000,00

4.6.00.00 – Amortização da Dívida

1.260.000,00

TOTAL

R$ 52.900.000,00

Art. 4º O Orçamento da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, poderá ser expandido até os limites da efetiva arrecadação.

Art. 5º Fica a fundação nos termos da Lei Municipal nº 4.992, de 13 de novembro de 2025, autorizada a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no artigo 11º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

III - contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 05 de janeiro de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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