IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 938 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.038, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a divulgação dos feriados em âmbito nacional, estadual e municipal, no exercício de 2026, e decreta os dias de pontos facultativos, no âmbito da administração pública direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os feriados nacionais, estaduais e municipais a serem observados na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e estabelecidos os dias de pontos facultativos no exercício de 2026, no âmbito das repartições públicas municipais, sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados essenciais:
I – Fevereiro
a) 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira) – Ponto Facultativo de Carnaval;
b) 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
c) 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira) – Quarta Feira de Cinzas, Ponto Facultativo até às 13h00.
II – Abril
a) 03 de abril de 2026 (sexta-feira) – Feriado Religioso Municipal da Sexta-Feira da Paixão;
b) 20 de abril de 2026 (segunda-feira) – Ponto facultativo;
c) 21 de abril de 2026 (terça-feira) – Feriado Nacional de Tiradentes, conforme Lei Federal nº 662/1949, e alterações posteriores.
IV - Maio
a) 01 de maio de 2026 (sexta-feira) – Feriado Nacional do Dia do Trabalho e do Trabalhador (Lei Federal nº 662/1949, e alterações posteriores);
V – Junho
a) 04 de junho de 2026 (quinta-feira) - Corpus Christi – Feriado Religioso Municipal;
b) 05 de junho de 2026 (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
c) 24 de junho de 2026 (quarta-feira) – Feriado Municipal Aniversário da Cidade.
VI - Julho
a) 09 de julho de 2026 (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932 – Feriado Estadual, Data Magna do Estado de São Paulo, conforme Lei Estadual nº 9497/1997;
b) 10 de julho de 2026 (sexta-feira) – Ponto Facultativo.
VII – Setembro
a) 07 de setembro de 2026 (segunda -feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional (Lei Federal nº 662/1949, e alterações posteriores).
VIII - Outubro
a) 12 de outubro de 2026 (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, Feriado Nacional, e conforme Lei Federal nº 6902/1980;
b) 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) – Ponto Facultativo do Dia do Funcionário Público, alterando do dia 28 para o dia 30.
IX - Novembro
a) 02 de novembro de 2026 (segunda-feira) – Finados – Feriado Nacional, conforme Lei Federal nº 662/1949, e Feriado Religioso Municipal;
b) 15 de novembro de 2026 (domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional, conforme Lei Federal nº 662/1949;
c) 20 de novembro de 2026 (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional (Lei Federal nº 14759/2023) e Estadual (Lei Estadual nº 17.746/2023).
X – Dezembro
a) 25 de dezembro de 2026 (sexta-feira) – Dia de Natal, Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, e alterações posteriores;
b) 31 de dezembro de 2026 (quinta-feira) – véspera do Dia da Confraternização Universal – Ponto Facultativo.
Art. 2º O presente decreto aplica-se exclusivamente para o ano de 2026 e abrangerá os órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 05 de janeiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.