IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 2174 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.069, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, SILMARA DE CASSIA LOPES, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, SILMARA DE CASSIA LOPES, ocupante do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição e idade, concedida pelo Itupeva Previdência.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Fonoaudiólogo, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.084, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre exoneração do(a) funcionário(a) FABIO ADAUTO FERREIRA.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO(A) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, o (a) funcionário(a) FABIO ADAUTO FERREIRA, ocupante do cargo em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, lotado(a) na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, junto a Chefia de Gabinete do prefeito Municipal.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.027, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Nomeia o Sr. LUIZ CARLOS PIRES DE CAMPOS atual Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, para responder interinamente e a título precário sem nenhuma remuneração pelo cargo de Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADO no período de 21 de janeiro a 09 de fevereiro de 2026, o Sr. LUIZ CARLOS PIRES DE CAMPOS atual Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, para responder interinamente e a título precário sem nenhuma remuneração pelo cargo de Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, em substituição do titular o Sr. RAFAEL BETELLI DEBONE, que estará em gozo de férias regulamentares.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 21 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.101, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Nomeia CARLOS EDUARDO MARQUES NEGRÃO atual Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, para responder interinamente e a título precário sem nenhuma remuneração pelo cargo de Secretário Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADO no período de 05 a 14 de janeiro de 2026, o Sr. CARLOS EDUARDO MARQUES NEGRÃO, atual Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, para responder interinamente e a título precário, sem nenhuma remuneração pelo cargo de Secretário Municipal de Educação, em substituição da titular a Sra. MONICA OLIVEIRA DA SILVA, que estará em gozo de férias regulamentares.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.100, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
NOMEIA o(a) servidor(a)WALCEA DO NASCIMENTO MORAES, ocupante do cargo público de Agente de Mobilidade Urbana – Fiscal de Trânsito - 3ª Classe para ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADO(A) a partir de 01 de janeiro de 2026, o(a) servidor(a) WALCEA DO NASCIMENTO MORAES, ocupante do cargo público de Agente de Mobilidade Urbana – Fiscal de Trânsito - 3ª Classe para ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-02 (dois) da Lei Complementar nº 551/2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.092, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessa os efeitos da portaria nº 2370, de 27 de fevereiro de 2025, que concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, MARINILZA RODRIGUES FOGO GONÇALVES, Professor de Educação Básica – Educação Infantil.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 2370, de 27 de fevereiro de 2025, que concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, MARINILZA RODRIGUES FOGO GONÇALVES, Professor de Educação Básica – Educação Infantil, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo nº 4234/2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessa os efeitos da portaria nº 2.369, de 27 de fevereiro de 2025, concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para o servidor público, DIEGO RAMIREZ LUCIANO, Professor de Educação Básica – Filosofia.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 2.369, de 27 de fevereiro de 2025, concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para o servidor público, DIEGO RAMIREZ LUCIANO, Professor de Educação Básica – Filosofia, conforme processo nº 4234/2025.
Artigo 2º - Fica também CESSADO os efeitos da portaria nº 7.286, de 24 de fevereiro de 2022, que alterou a jornada de trabalho do servidor acima mencionado, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.090, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessa os efeitos da portaria nº 2.367, de 27 de fevereiro de 2025, que alterou a jornada de trabalho e concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, VIVIAN VELOSO SALLES AFARELLI, Professor de Educação Básica – Educação Física.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 2.367, de 27 de fevereiro de 2025, que alterou a jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais e concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, VIVIAN VELOSO SALLES AFARELLI, Professor de Educação Básica – Educação Física, retornando para 30 (trinta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo nº 4234/2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.089, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessa os efeitos da portaria nº 2.366, de 27 de fevereiro de 2025, que alterou a jornada de trabalho e concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, TATIELI DE CAMARGO MAIA, Professor de Educação Básica – Língua Inglesa.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 2.366, de 27 de fevereiro de 2025, que alterou a jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais e concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, TATIELI DE CAMARGO MAIA, Professor de Educação Básica – Língua Inglesa, retornando para 30 (trinta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo nº 4234/2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.088, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessa os efeitos da portaria nº 2.961, de 15 de abril de 2025, que alterou a jornada de trabalho e concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, SUZANA TAVARES DOS SANTOS, Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 2.961, de 15 de abril de 2025, que alterou a jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais e concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, SUZANA TAVARES DOS SANTOS, Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, retornando para 30 (trinta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo nº 4234/2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.087, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessa os efeitos da portaria nº 2.960, de 15 de abril de 2025, que alterou a jornada de trabalho e concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, NOELI LEILA MUNIZ BENITE, Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 2.960, de 15 de abril de 2025, que alterou a jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais e concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, NOELI LEILA MUNIZ BENITE, Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, retornando para 30 (trinta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo nº 4234/2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.086, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessa os efeitos da portaria nº 2.959, de 15 de abril de 2025, que alterou a jornada de trabalho e concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, DANIELA LIMA E SILVA, Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 2.959, de 15 de abril de 2025, que alterou a jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais e concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, DANIELA LIMA E SILVA, Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, retornando para 30 (trinta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo nº 4234/2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.085, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessa os efeitos da portaria nº 2.958, de 15 de abril de 2025, que alterou a jornada de trabalho e concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, MARIA LUCIA SENA DOS SANTOS, Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 2.958, de 15 de abril de 2025, que alterou a jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais e concedeu 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva, referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, para a servidora pública, MARIA LUCIA SENA DOS SANTOS, Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, retornando para 30 (trinta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo nº 4234/2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.097, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) ANDREA ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo Enfermeiro - Generalista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.