IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 1376A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.622/2026

Dispõe sobre a fixação do valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.540, de 09 de dezembro de 1991;

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2025, que fixa o valor do salário mínimo nacional a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Regente Feijó.

Art. 2º Fica o Setor de Recursos Humanos autorizado a proceder aos ajustes necessários na remuneração dos cargos públicos cujos valores sejam inferiores ao salário mínimo estabelecido no art. 1º deste decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Regente Feijó, 6 de janeiro de 2026.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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