IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 1203 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.578, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a redução de jornada, de que se trata o artigo 46, da Lei Municipal 998/2006 e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no processo administrativo nº 1757/2025 de 05 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. RAFAEL SOARES MITTESTAINER, matrícula 1560, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, a redução de jornada para 35 (trinta e cinco) horas semanais, respectivamente 1 (uma) hora por turno, sem perda de remuneração, enquanto perdurar a dependência, de acordo com o artigo 46 de Lei Municipal nº 998/2006.
Art. 2º O servidor deverá apresentar a cada 02 (dois) anos a manutenção das condições que ensejaram a concessão deste benefício, sob pena de suspensão até que se atenda a esta sugestão.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 06 de janeiro de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 07 de janeiro de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretor de Administração
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