IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 1376A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.623/2026

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - REGENPREV e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que assegura o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei;

Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - REGENPREV, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme legislação vigente, com o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2º Aos aposentados e pensionistas deste RPPS, optantes pelo benefício da integralidade/ paridade, terão seus benefícios reajustados em conformidade com o reajuste dos servidores ativos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Regente Feijó, 6 de janeiro de 2026.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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