IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 1010A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.378, de 06 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. com a Lei nº 537, de 08 de março de 1972, alterada pela Lei nº 2.740, de 05 de janeiro de 2024, e a legislação federal de regência,

DECRETA:

Art. 1º- Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2026, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:

I. 16 de fevereiro: Segunda-Feira de Carnaval -suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública e farmácia central;

II. 17 de fevereiro: Terça-Feira de Carnaval - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública e farmácia central;

III. 02 de abril: expediente reduzido no paço municipal até as 16 horas;

IV. 03 de abril: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;

V. 05 de abril: “Páscoa”;

VI. 21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;

VII. 01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;

VIII. 04 de junho: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;

IX. 24 de junho: “Dia de São João Batista” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública e farmácia central;

X. 09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;

XI. 10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;

XII. 07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;

XIII. 25 de setembro: Transferido excepcionalmente feriado municipal do “Dia do Município;

XIV. 12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;

XV. 15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;

XVI. 28 de outubro – “Dia do Funcionário Público”; suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública e farmácia central;

XVII. 02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;

XVIII. 15 de novembro: “Dia da República” – feriado nacional;

XIX. 20 de novembro: “Dia da Consciência Negra” - feriado nacional;

XX. 24 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública e farmácia central;

XXI. 25 de dezembro: “Dia de Natal” – feriado nacional;

XXII. 31 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública e farmácia central;

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 06 de janeiro de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.