IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 629 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.577/2025
16 de dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.469.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15 | 13.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 31 | 39.000,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 72 | 43.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 87 | 32.000,00 |
| 10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Administração |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 104 | 46.000,00 |
| 10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 50.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assit. Hosp. E Amb |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 135 | 84.000,00 |
| 10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 144 | 9.000,00 |
| 10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços de Saude - Vigilancia Sanitaria |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 153 | 5.000,00 |
| 08.2440005.2025 - Proteção Social Básica |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 195 | 10.000,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 206 | 2.000,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 212 | 13.000,00 |
| 12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 223 | 20.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 231 | 10.000,00 |
| 12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 236 | 33.000,00 |
| 12.3610006.2030 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Fundamental |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 246 | 313.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 310 | 22.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 326 | 18.000,00 |
| 04.1320002.2041 - Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 355 | 32.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 362 | 19.000,00 |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 365 | 20.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 367 | 629.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e lazer |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 380 | 7.000,00 |
| Total | 1.469.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 18 | 3.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 21 | 10.000,00 |
| 28.8460000.0001 – Operações Especiais do Municipio |
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| 4.6.90.71 –Principal da Divida Contratual Resgatada | 57 | 680.000,00 |
| 25.7520004.2024 - Manutenção e Ampliação dos Serv. de Iluminação Pública |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 59 | 99.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 60 | 235.000,00 |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 61 | 10.000,00 |
| 04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 62 | 43.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 90 | 32.000,00 |
| 10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 150 | 9.000,00 |
| 10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Vigilancia Sanitaria |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 158 | 44.000,00 |
| 08.2440005.2025 - Proteção Social Básica |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 183 | 16.000,00 |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 188 | 8.000,00 |
| 12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração |
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| 3.3.90.92 – Despesas de Exercicios Anteriores | 233 | 6.000,00 |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 234 | 13.000,00 |
| 12.3610006.2033 - Manut. Profissionais da Educação - Outras - 30% |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 265 | 10.000,00 |
| 04.1240002.2040 - Manutenção das Demandas do Controle Interno |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 345 | 32.000,00 |
| 27.8120010.1002 - Construção e Equipamentos Esportivos |
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| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 378 | 26.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serv. De Apoio ao Esporte e Lazer |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 394 | 193.000,00 |
| Total | 1.469.000,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de dezembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.