IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 629 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.577/2025

16 de dezembro de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.469.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

13.000,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

31

39.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

72

43.000,00

26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

87

32.000,00

10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

104

46.000,00

10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

120

50.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assit. Hosp. E Amb

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

135

84.000,00

10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

144

9.000,00

10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços de Saude - Vigilancia Sanitaria

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

153

5.000,00

08.2440005.2025 - Proteção Social Básica

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

195

10.000,00

08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

206

2.000,00

08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

212

13.000,00

12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

223

20.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

231

10.000,00

12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

236

33.000,00

12.3610006.2030 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Fundamental

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

246

313.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

310

22.000,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

326

18.000,00

04.1320002.2041 - Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

355

32.000,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

362

19.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

365

20.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

367

629.000,00

27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e lazer

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

380

7.000,00

Total

1.469.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos

3.3.90.30 – Material de Consumo

18

3.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

21

10.000,00

28.8460000.0001 – Operações Especiais do Municipio

4.6.90.71 –Principal da Divida Contratual Resgatada

57

680.000,00

25.7520004.2024 - Manutenção e Ampliação dos Serv. de Iluminação Pública

3.3.90.30 – Material de Consumo

59

99.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

60

235.000,00

4.4.90.51 - Obras e Instalações

61

10.000,00

04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

62

43.000,00

26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

90

32.000,00

10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

150

9.000,00

10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Vigilancia Sanitaria

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

158

44.000,00

08.2440005.2025 - Proteção Social Básica

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

183

16.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

188

8.000,00

12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração

3.3.90.92 – Despesas de Exercicios Anteriores

233

6.000,00

4.4.90.51 - Obras e Instalações

234

13.000,00

12.3610006.2033 - Manut. Profissionais da Educação - Outras - 30%

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

265

10.000,00

04.1240002.2040 - Manutenção das Demandas do Controle Interno

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

345

32.000,00

27.8120010.1002 - Construção e Equipamentos Esportivos

4.4.90.51 - Obras e Instalações

378

26.000,00

27.8120010.2007 - Manutenção dos Serv. De Apoio ao Esporte e Lazer

3.3.90.30 – Material de Consumo

394

193.000,00

Total

1.469.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de dezembro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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