IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 1777 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O
Nº 7.309, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
“Fixa as datas para pagamentos de ISS FIXO, TAXA DE LICENÇA de funcionamento e IPTU competência do Município de Martinópolis para o exercício de 2026 e dá outras providências”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, o disposto no art. 83, do Decreto nº 4.330, de 09 de setembro de 2009, que autoriza o parcelamento do ISSQN, sujeito a tributação fixa;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 92, §1º da Lei nº 830/73, que autoriza o parcelamento da Taxa de Licença para o exercício de atividade;
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 20 e 41 da Lei nº 830/73, com redação dada pela Lei Complementar nº 98/06, que autorizam o parcelamento do IPTU;
CONSIDERANDO, Leis Complementares nºs 199 e 201/10 que dispõe sobre desconto da cota única do IPTU;
CONSIDERANDO, a competência estabelecida no art. 69, VIII, da Lei Orgânica do município de Martinópolis – SP;
CONSIDERANDO, o dever de obediência aos princípios Constitucionais estabelecidos no art. 37, da Constituição Federal, art. 111 da Constituição Estadual e art. 83 da LOM;
D E C R E T A
Art. 1º- O pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sujeito a tributação FIXA, deverá ser pago em cota única ou parcelado em até 04 (quatro) vezes, com os vencimentos abaixo:
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA |
17/03/2026 |
PAGAMENTO PARCELADO | |||
1ª | 2ª | 3ª | 4ª |
17/03/2026 | 17/06/2026 | 17/09/2026 | 17/12/2026 |
§1º- No caso de início de atividade durante o exercício de 2026, o ISSQN será proporcional ao número de meses compreendidos entre a data do início da atividade e o fim do exercício corrente, tendo seu vencimento em cota única, no dia 15 ou o próximo dia útil do mês subsequente a liberação da inscrição.
§2º- No caso de encerramento de atividade, o ISSQN será calculado proporcional até o mês do encerramento.
Art. 2º- A Taxa de Licença para o exercício de atividade terá seu vencimento em 17/03/2026, e para as atividades que tiverem início no curso do exercício financeiro aplica-se o disposto no art. 93, da Lei Municipal nº 830/73.
Art. 3º- O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano deverá ser efetuado em cota única ou parcelado em até 05 (cinco) vezes, com os vencimentos abaixo:
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA |
15/04/2026 |
PAGAMENTO PARCELADO | ||||
1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª |
15/04/2026 | 15/05/2026 | 15/06/2026 | 15/07/2026 | 15/08/2026 |
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 06 de janeiro de 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.