IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 1010A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.380, de 06 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores que especifica, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial nacional do magistério público da educação básica bem como na Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, publicada em 29 de dezembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Será pago abono complementar ao servidor do Departamento Municipal de Educação, integrante da classe docente do Quadro do Magistério, nos termos da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, com alterações de leis posteriores, quando o valor da faixa e nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional do magistério público da educação básica e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da faixa e nível e do complemento do piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
I)-“Professor de Creche: R$ 4.641,49 (quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 38 horas semanais e 190 horas mensais;
II)- “Professor PEB-I: R$ 3.908,63 (três mil, novecentos e oito reais e sessenta e três centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 32 horas semanais e 160 horas mensais;
III)- “Professor PEB II: R$ 4.885,78 (quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), quando em jornada integral de trabalho docente for de 40 aulas semanais e 200 aulas mensais;
IV)- “Professor PEB II: R$ 3.908,62 (três mil, novecentos e oito reais e sessenta e dois centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 32 horas semanais e 160 horas mensais;
V)- “Professor PEB II”: R$ 2.931,47 (dois mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 24 horas semanais e 120 horas mensais.
Parágrafo único - O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.
Art. 3º - O disposto nesse Decreto aplica-se aos ocupantes de função atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 06 de janeiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.