IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 1313 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Guaimbê, 19 de dezembro de 2.025.

PORTARIA DE Nº 3.422/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.

Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

RESOLVO:-

Artigo 1º) CONCEDER, férias em descanso, de 02/01/2026 a 16/01/2026, para os seguintes servidores administrativo, pessoal de apoio e Professores, do Setor da Educação EMEI “Reino Encantado” conforme segue:

Bruna Ap. M. Pino - Período Aquisitivo: 2024/2025

Liliane Ap. Santos - Período Aquisitivo: 2025/2026

Luciana R. Brandão Otsuka - Período Aquisitivo: 2024/2025

Maria Nilsa Esteves - Período Aquisitivo: 2024/2025

Vanessa M. P. Bernardo - Período Aquisitivo: 2025/2026

Artigo 2º) CONCEDER, férias em descanso, de 05/01/2026 a 24/01/2026, para os seguintes servidores administrativo e pessoal de apoio, do Setor da Educação EMEI “Reino Encantado” conforme segue:

Iago M. S. Bispo - Período Aquisitivo: 2025/2026

Magda V. Silva - Período Aquisitivo: 2023/2024-2024/2025

Pedro Henrique S. Luz - Período Aquisitivo: 2024/2025-2025/2026

Rosimeire Ap. Magi - Período Aquisitivo: 2023/2024-2024/2025

Silene de Fatima Caetano - Período Aquisitivo: 2023/2024-2024/2025

Artigo 3º) CONCEDER, férias em descanso, de 05/01/2026 a 19/01/2026, para o seguinte servidor administrativo, do Setor da Educação EMEI Reino Encantado:

Ana Claudia Cena da S. Esteves - Período Aquisitivo: 2024/2025-2025/2026

Artigo 4º) CONCEDER, férias em descanso, de 05/01/2026 a 24/01/2026, para o seguinte servidor administrativo, do Setor da Educação EMEI Reino Encantado:

Lais Ap. M. Dias - Período Aquisitivo: 2024/2025

Artigo 5º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guaimbê,

Aos, 19 dias de dezembro de 2.025.

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal

Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Wagner Medeiros Martins Garcia

Secretario Municipal


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