IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 1010A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.379 - De 06 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a revisão da Tabela de Tarifas de Água, Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto, constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.216, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 da Lei Municipal nº 2.216, de 18 de dezembro de 2013, que delega expressamente ao Poder Executivo a competência para regulamentar, por meio de decreto, os anexos da referida lei, incluindo o Anexo IV, que estabelece a tabela de tarifas;
CONSIDERANDO que a remuneração pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário possui natureza jurídica de tarifa ou preço público, de caráter não tributário, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), que impõem a necessidade de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços de saneamento básico;
CONSIDERANDO que o artigo 29 da referida Lei Federal determina que a estrutura de remuneração dos serviços de saneamento básico deve assegurar a cobertura integral dos custos de operação, manutenção, depreciação, amortização, novos investimentos para a universalização do acesso e a adequada remuneração do capital;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviços e a saúde financeira do Serviço de Água e Esgoto (SAE), garantindo sua capacidade de realizar os investimentos necessários para a melhoria contínua e a expansão da rede, em conformidade com as metas de universalização;
CONSIDERANDO o significativo aumento dos custos dos insumos essenciais à prestação dos serviços, como energia elétrica, produtos químicos para tratamento, combustíveis e despesas com pessoal, bem como a necessidade de realização de obras de infraestrutura resultando em melhor atendimento à população;
CONSIDERANDO, por fim, a conclusão dos estudos técnicos realizados pelo Serviço de Água e Esgoto (SAE), que demonstram, de forma fundamentada, a necessidade de revisão dos valores das tarifas para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e garantir a modicidade tarifária em perspectiva de longo prazo,
D E C R E T A:
ART. 1º.- Fica revisada a Tabela de Tarifas de Água, Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto, constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.216, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com os valores e a estrutura definidos no Anexo Único deste Decreto.
ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Urupês, 06 de janeiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV da Lei nº 2.216/2013 - Dispõe sobre o Serviço Público de Abastecimento de Água, Coleta, Afastamento de Esgoto Sanitário e dá outras providências.
TABELA DE TARIFAS DE ÁGUA, COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO
| CATEGORIAS/FAIXA DE CONSUMO em m³ | TARIFA ÁGUA em Reais | TARIFA ESGOTO em Reais |
| Residencial/Social | ||
| 0 a 10 | 14,74 / mês | 11,79 / mês |
| 11 a 15 | 0,82 / m³ | 0,66 / m³ |
| Residencial/Normal | ||
| 0 a 10 | 29,48 / mês | 23,58 / mês |
| 11 a 20 | 1,69 / m³ | 1,35 / m³ |
| 21 a 50 | 3,66 / m³ | 2,93 / m³ |
| acima de 50 | 5,53 / m³ | 4,42 / m³ |
| Comercial | ||
| 0 a 10 | 44,19 / mês | 35,35 / mês |
| 11 a 20 | 6,94 / m³ | 5,55 / m³ |
| 21 a 50 | 11,27 / m³ | 9,01 / m³ |
| acima de 50 | 13,25 / m³ | 10,60 / m³ |
| Industrial | ||
| 0 a 10 | 50,24 / mês | 40,19 / mês |
| 11 a 20 | 7,27 / m³ | 5,82 / m³ |
| 21 a 50 | 11,78 / m³ | 9,43 / m³ |
| acima de 50 | 14,19 / m³ | 11,35 / m³ |
| Pública | ||
| 0 a 10 | 38,21 / mês | 30,57 / mês |
| 11 a 20 | 5,15 / m³ | 4,12 / m³ |
| 21 a 50 | 8,41 / m³ | 6,73 / m³ |
| acima de 50 | 9,84 / m³ | 7,87 / m³ |
Observações:
I - Tarifa mínima – compreende valores medidos de 0 a 10m³;
II - Tarifa social - compreende as economias de água, devidamente cadastradas segundo regras específicas, e que mensalmente fiquem com consumo abaixo de 15m³. Estas tarifas terão desconto de 50% do valor da tarifa residencial normal
III- Cálculo conta água – o valor medido, correspondente ao mês de consumo, será decomposto em faixas de acordo com a tabela acima, por categoria de usuário, e então será calculado o valor consumido dentro de cada faixa, somando-se cada parcela desta decomposição.
IV - Cálculo Fatura/Conta Mensal (água + esgoto) – Depois de calculado o valor da conta de água, multiplicar esse valor por 1,80 (pois o valor do esgoto corresponde a 80% do valor cobrado pelo consumo de água). O valor determinado é o valor final a pagar.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.