IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 347 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.565, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Estabelece as providências referentes à Etapa Preparatória do Novo PAR (2025-2028), designa Coordenador do PAR, Equipe Técnica, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no inciso VI, do art. 72 da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando que o PAR – Plano de Ações Articuladas é um instrumento de diagnóstico e planejamento das redes de ensino da educação básica e de assistência técnica e financeira do Ministério da Educação aos Estados e Municípios, com foco na melhoria da qualidade da educação para todos;
Considerando que se encontra aberta a Etapa Preparatória do Novo PAR (2025-2028), a qual oferece a possibilidade da rede municipal de ensino traçar objetivos, metas e ações executivas para melhorar suas condições de oferta e resultados, o que auxilia o município a cumprir as metas de seu respectivo plano de educação e do Plano Nacional de Educação;
Considerando que a elaboração do referido planejamento é de grande importância para a melhoria da qualidade da educação municipal, valorização do magistério, reestruturação e aparelhamento da rede física das escolas municipais, melhoria do transporte escolar, entre outros, bem como para a garantia de apoio técnico e financeiro por parte da União, uma vez que o PAR é o principal instrumento de transferências voluntárias da União aos entes federados na área da educação, inclusive para emendas parlamentares;
Considerando que um bom planejamento, baseado em diagnóstico amplo e criterioso, favorece para que os recursos da educação sejam investidos nas prioridades para a superação dos desafios da rede de ensino, com o apoio técnico e financeiro da União;
Considerando que o PAR apresenta indicadores, objetivos e ações voltados para as modalidades específicas, a inclusão e a redução das desigualdades educacionais;
Considerando que o PAR servirá também como apoio a gestores e equipes técnicas na execução de recursos e melhoria dos seus indicadores, em articulação com os demais programas do MEC, inclusive o FUNDEB;
Considerando que o Novo PAR (2025-2028) será composto de 05 (cinco) etapas a saber, as etapas preparatória, de diagnóstico, planejamento, execução e prestação de contas;
Considerando que na Etapa Preparatória serão cadastrados e confirmados os dados das entidades vinculadas ao Novo PAR (2025-2028), seus dirigentes e equipes
responsáveis, além da formação de grupo e designação de funções para a elaboração e o monitoramento do Novo PAR na Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que o atual ciclo do PAR (2025-2028) prevê a participação da Secretaria Municipal de Educação de forma integrada, uma vez que trata da elaboração de um planejamento para toda rede de ensino para os próximos 04 (quatro) anos;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a iniciar a Etapa Preparatória do Novo Plano de Ações Articuladas - PAR (2025-2028), adotando todas as medidas necessárias para a elaboração do respectivo planejamento.
§1º. Após a conclusão da Etapa Preparatória, observadas as diretrizes e orientações do MEC–Ministério da Educação e do FNDE–Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Secretaria Municipal de Educação deverá prosseguir com a elaboração do Novo PAR (2025-2028), passando às etapas de diagnóstico, planejamento, execução e prestação de contas.
§2º. O Secretário Municipal de Educação, com o auxílio do Coordenador do Novo PAR, será o gestor responsável pela condução de todas as atividades do respectivo planejamento educacional.
Art. 2º. Fica designado como Coordenador do Novo PAR, a senhora SILVIA HELENA VENTURA - Secretaria Municipal de Educação, o qual deverá ser cadastrado no Sistema do Novo PAR (2025-2028).
Parágrafo único. O Coordenador do PAR terá atuação transversal na Secretaria, devendo buscar conhecimentos sobre as peças de planejamento e exercer a capacidade de articulação, gestão e desenvolvimento, além das seguintes atribuições:
I- Coordenar a elaboração e o monitoramento do planejamento, juntamente como o Secretário Municipal de Educação e cadastrar os demais membros da Equipe Técnica;
II- Coordenar a análise do Diagnóstico, revisar e enviar o Questionário Diagnóstico;
III- Coordenar a elaboração do planejamento, analisar e enviar ao Secretário de Educação para aprovação final;
IV- Facilitar a comunicação com o Secretário e os demais participantes do PAR;
V- Acumular todas as permissões da Equipe Técnica e executar atribuições afins às etapas do Novo PAR (2025-2028).
Art. 3º. Fica instituída a Equipe Técnica do Novo PAR (2025-2028), nos termos seguintes:
I- Articulador Pedagógico Municipal a senhora: ALESSANDRA CRISTINA MOURA;
II- Técnico do PAR a senhora: CARLA MARIA RAMPIN IMAMURA.
Art. 4º. O Articulador Pedagógico terá atuação nas ações e insumos pedagógicos dentro da Secretaria Municipal de Educação e maior proximidade com as escolas da rede, exercendo as seguintes atribuições:
I- Articular as equipes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação para análise do Diagnóstico e preenchimento do Questionário Diagnóstico e para o Planejamento do PAR, de modo a refletir as necessidades da rede de ensino;
II- Articular com as escolas, quando necessário;
III- Quando permitido, proceder à edição no Sistema do Novo PAR (2025-2028).
Art. 5º. O Técnico do PAR terá atuação em diversas áreas da Secretaria Municipal de Educação, devendo buscar conhecimento sobre os instrumentos de planejamento, facilidade na operação do Sistema e conhecimentos básicos de gestão e planejamento da Rede, exercendo as seguintes atribuições:
I- Cumprir as rotinas dentro do Sistema, garantir sua constante atualização e cumprimento dos prazos;
II- Auxiliar o Coordenador do PAR e o Articulador Pedagógico no preenchimento das informações relativas ao Diagnóstico e Planejamento do PAR;
III- Quando permitido, proceder à edição no Sistema do Novo PAR (2025-2028).
Art. 6º. Os servidores designados nos termos dos artigos 2º e 3º desde Decreto para ocuparem os perfis vinculados ao Coordenador do PAR e à Equipe Técnica, composta pelo Articulador Pedagógico e o Técnico do PAR, constituem o Grupo de Gestão do PAR e serão responsáveis pela articulação com outras áreas da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura ou Governo, se necessário, bem como por acional a equipe local e fomentar a participação da comunidade educacional no processo de elaboração e execução de todas as etapas do Novo PAR (2025-2028).
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação, para fins de elaboração e execução de cada uma das etapas do Novo PAR (2025-2028), além do apoio técnico do MEC e do FNDE, poderá disponibilizar de assessoramento técnico e consultivo especializado ao Coordenador do PAR e à Equipe Técnica, inclusive para subsidiar as ações que envolvam a participação da Equipe Local e dos Conselhos da área de educação.
Art. 8º. Na Etapa Preparatória serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação os dois primeiros encontros com as Equipes Técnicas e Local, ocasião em que
as responsabilidades de cada segmento devem ser pactuadas e o calendário de encontros elaborado, considerando o cronograma do Novo PAR (2025-2028), nos seguintes termos:
I- 1º Encontro: para Alinhamento da Equipe Técnica, Coordenador e Secretário Municipal de Educação, com o objetivo de organizar o grupo da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo Novo PAR, garantir a compreensão de todos sobre o planejamento e sua relação com os demais planejamentos da rede de ensino, bem como as responsabilidades de cada um, assim como a pactuação do cronograma do PAR na rede de ensino;
II- 2º Encontro: para escolher a Equipe Local, responsável por representar a comunidade educacional, em seus diversos seguimentos, no processo de diagnóstico e planejamento da rede de ensino, com a participação da Secretaria Municipal de Educação, Coordenador do PAR e Equipe Técnica;
Parágrafo único. Deverão ser lavradas atas referentes ao 1º e 2º encontros da Etapa Preparatória, as quais ficarão arquivadas aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º. A Equipe Local, a ser escolhida no 2º Encontro da Etapa Preparatória, será nomeada em ato próprio e contará com representação da comunidade educacional, composta por titulares e, quando possível, por suplentes, nos seguintes termos:
I- Técnicos da Secretaria Municipal de Educação;
II- Representantes dos Diretores de Escola;
III- Representantes de Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
IV- Representantes dos Coordenadores ou Supervisores Escolares;
V- Representantes dos Conselhos Escolares;
VI- Representantes do Conselho Municipal de Educação;
Parágrafo único. Poderão ser convidados outros segmentos considerados importantes para integrarem a Equipe Local, inclusive técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Economia e Gestão, bem como representantes de outros segmentos da sociedade civil.
Art. 10. Os Conselheiros do FUNDEB serão automaticamente cadastrados no Novo PAR e terão perfil de visualização de todas as etapas do respectivo planejamento, tendo em vista a prerrogativa de analisar a prestação de contas dos recursos repassados ao município e encaminhar demonstrativo sintético conclusivo ao FNDE acerca da respectiva aplicação.
Art. 11. O Conselho Municipal de Educação, na sua atribuição de acompanhamentos, fiscalização e suporte ao Poder Executivo, deve ter acesso ao Novo PAR.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 12 de novembro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.