IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 249 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 66, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO, DISCIPLINA A COBRANÇA DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 177 a 194 da Lei Complementar 02/2003 de 30 de Dezembro de 2003 e suas alterações,

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica reajustado os Valores Venais, dos Imóveis Urbanos de acordo com o reajuste da UFM – Unidade Fiscal do Município, ou seja 4,86%.

ARTIGO 2º - O pagamento do IPTU 2026, deverá ser feito da seguinte forma:

I – Pagamento Único - até 10/04/2026;

II – Pagamento parcelado em até 5 (cinco) vezes, sendo os vencimentos:

1ª Parcela ________________________________ 10/04/2026

2ª Parcela ________________________________ 10/05/2026

3ª Parcela ________________________________ 10/06/2026

4ª Parcela ________________________________ 10/07/2026

5ª Parcela ________________________________ 10/08/2026

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2026.

ARTIGO 4º - Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 249, de 16 de Dezembro de 2024.

Município de Marapoama, 19 de Dezembro de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.