IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 249 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 66, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO, DISCIPLINA A COBRANÇA DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 177 a 194 da Lei Complementar 02/2003 de 30 de Dezembro de 2003 e suas alterações,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica reajustado os Valores Venais, dos Imóveis Urbanos de acordo com o reajuste da UFM – Unidade Fiscal do Município, ou seja 4,86%.
ARTIGO 2º - O pagamento do IPTU 2026, deverá ser feito da seguinte forma:
I – Pagamento Único - até 10/04/2026;
II – Pagamento parcelado em até 5 (cinco) vezes, sendo os vencimentos:
1ª Parcela ________________________________ 10/04/2026
2ª Parcela ________________________________ 10/05/2026
3ª Parcela ________________________________ 10/06/2026
4ª Parcela ________________________________ 10/07/2026
5ª Parcela ________________________________ 10/08/2026
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2026.
ARTIGO 4º - Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 249, de 16 de Dezembro de 2024.
Município de Marapoama, 19 de Dezembro de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.