IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 1724 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.822, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Marcio Callegari Zanetti, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 2.712/2004, e considerando as informações dos ofícios 00749/2025/SMS e 0190/2025 – JUR,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no art. 136 da Lei nº 2.712/2004, para apurar os fatos que, em tese, teriam sido praticados pela servidora L.P.J.S, matrícula 5507, relacionados a possível não observância do art. 104: “I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - Ser leal às instituições a que servir; IX - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa” e do art. 105: “IX - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”, com penalidade prevista nos art. 115 e 120, todos do Estatuto Municipal.
Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativa Disciplinar constituída pela Portaria nº 18.747 de 22 de janeiro de 2024, alterada pela Portaria 19.796 de 10 de dezembro de 2025, para dar cumprimento ao artigo precedente.
I- Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
II-O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de janeiro de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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