IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 1430 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.471/2026.

Objeto: Aplica o índice de atualização monetária sobre a tarifa de água e esgoto do Município de Tanabi, para o exercício de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, §1º do art. 10 da Lei Municipal nº. 2.069 de 06 de junho de 2007, que impôs como fator de atualização monetária aos tributos municipais a Unidade Fiscal do Município – UFM;

CONSIDERANDO, que o §1º. do art. 5º, da Lei Municipal nº. 2.036 de 22 de novembro de 2006, prevê a possibilidade de atualização anual da tarifa de água e esgoto;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 5.470, de 30 de dezembro de 2025, que “Define a atualização monetária dos tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais para o exercício de 2026, dando outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aplicado, à tarifa de água incidente sobre as faixas de todas as categorias de consumo definidas na tabela constante do Anexo I do Decreto Municipal nº. 1.714 de 13 de julho de 2007, o índice de 3,78% como fator de atualização monetária.

Parágrafo único. O índice mencionado no caput deste artigo também será aplicado sobre serviços complementares e manutenção de hidrômetros.

Art. 2º. Fica a tarifa de esgoto mantida em 80% (oitenta por cento) da tarifa de fornecimento de água.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 05 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Fernando Augustinho da Silva Beneventi

Diretor do Departamento de Água e Esgoto.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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