IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 1430 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.472/2026.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a João das Dores Camargo e Adelaide Laronga Camargo, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo nº 10452/2025 referente à unificação dos imóveis urbanos de propriedade de João das Dores Camargo e Adelaide Laronga Camargo, objeto das Matrículas nºs. 9.183 e 9.184, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis;
CONSIDERANDO o Parecer nº 01/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo que solicitou a reedição do referido procedimento administrativo de unificação, em razão da constatação de equívoco material na descrição da medida referente à distância da esquina, elemento essencial para a correta identificação, individualização e caracterização do imóvel unificado;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a João das Dores Camargo e Adelaide Laronga Camargo, constituído atualmente de: a) Um imóvel urbano, sendo constituído de um terreno sem benfeitorias, denominado Lote nº “30”, da quadra “F”, do Loteamento Parque Residencial Jardim Covizzi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Cônego Victor Jesus Herrero Padilha (Antiga Rua 06), medindo doze (12,00) metros de frente para Rua Cônego Victor Jesus Herrero Padilha (Antiga Rua 06); doze (12,00) metros no fundo, confrontando com o Lote nº 06; por trinta (30,00) metros da frente aos fundos, em seu lado direito de quem da rua olha para o lote, onde confronta com o Lote nº 29; e do lado esquerdo mede trinta (30,00) metros, onde confronta com o Lote n° 31, perfazendo uma área superficial de 360,00 metros quadrados, havido pela Matricula 9.183 do cartório do registro de imóvel de Tanabi-SP, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00789600; e, b) Um imóvel urbano, sendo constituído de um terreno sem benfeitorias, denominado Lote nº “31”, da quadra “F”, do Loteamento Parque Residencial Jardim Covizzi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Cônego Victor Jesus Herrero Padilha (Antiga Rua 06), medindo doze (12,00) metros de frente para Rua Cônego Victor Jesus Herrero Padilha (Antiga Rua 06); doze (12,00) metros no fundo, confrontando com o Lote nº 05; por trinta (30,00) metros da frente aos fundos, em seu lado direito de quem da rua olha para o lote, onde confronta com o Lote nº 30; e do lado esquerdo mede trinta (30,00) metros, onde confronta com o Lote n° 32, perfazendo uma área superficial de 360,00 metros quadrados, havido pela Matricula 9.184 do cartório do registro de imóvel de Tanabi - SP, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00789700. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Um imóvel urbano, constituído de um terreno, formado pela unificação dos Lotes nºs “30” e “31”, da quadra “F”, denominado Lote “30” e “31”, do Loteamento Parque Residencial Jardim Covizzi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Cônego Victor Jesus Herrero Padilha (Antiga Rua 06), distante 56,00 metros mais 17,94 metros em curva da esquina com a Rua José Francisco de Paula (Antiga Rua 03), medindo vinte e quatro (24,00) metros de frente para Rua Cônego Victor Jesus Herrero Padilha (Antiga Rua 06); vinte e quatro (24,00) metros no fundo, confrontando doze (12,00) metros com o Lote nº 05 e doze (12,00) metros com o Lote nº 06; por trinta (30,00) metros da frente aos fundos, em seu lado direito de quem da rua olha para o lote, onde confronta com o Lote nº 29; e do lado esquerdo mede trinta (30,00) metros, onde confronta com o Lote n° 32, perfazendo uma área superficial de 720,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob nº 00789700.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 5.446 de 02 de dezembro de 2025.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Maurício Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.