IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de janeiro de 2026 | Edição nº 1724 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.995, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

Fixa as datas de vencimento da Taxa para Localização e Funcionamento, da Taxa para Publicidade e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN (tributação fixa) para o exercício de 2026.

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam fixadas, para o exercício de 2026, as datas de vencimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e da Taxa de Licença para Publicidade, previstas na Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), conforme segue:

I - à vista, em cota única, com vencimento até o dia 16 de março de 2026.

Art. 2º. Nos termos do art. 82 do Decreto nº 4.151, de 19 de julho de 2012, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na modalidade de tributação fixa, relativo ao exercício de 2026, poderá ser recolhido:

I - à vista, em cota única, com vencimento até o dia 15 de março de 2026, com 10% (dez por cento) de desconto;

II - de forma parcelada, em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no dia 15 (quinze) de cada mês, iniciando-se em março de 2026.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de janeiro de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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