IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 1680 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.955/2025

de 29 de dezembro de 2025.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.294,00 (doze mil duzentos e noventa e quatro reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Suplementação ( + ) 12.294,00

02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA

232 10.301.0026.2026.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária 750,00

Atenção Primária em Saúde - Próprios F.R.: 001 00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

492 08.244.0042.2049.0000 Gestão da Assistência Social 2.800,00

Manutenção do Depto. de Assistência Social F.R.: 001 00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

02 08 04 SETOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

325 10.305.0029.2088.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica 8.744,00

Agente de Combate a Endemia - ACE F.R.: 005 81

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

313 000 TRANSF.GOV.FEDERAL DEST.VENC.ACS E ACE

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I - Excesso: 8.744,00

II – Anulação parcial das seguintes dotações:

02 08 04 SETOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

315 10.305.0029.2070.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica -3.550,00

Gestão da Vigilância Epidemiológica F.R. Grupo: 0 01 00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

Anulação ( - )-3.550,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 29 de dezembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIRE APARECIDO DE MORAIS

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO


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