IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 1680 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.955/2025
de 29 de dezembro de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.294,00 (doze mil duzentos e noventa e quatro reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Suplementação ( + ) 12.294,00
02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA
232 10.301.0026.2026.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária 750,00
Atenção Primária em Saúde - Próprios F.R.: 001 00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
492 08.244.0042.2049.0000 Gestão da Assistência Social 2.800,00
Manutenção do Depto. de Assistência Social F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 08 04 SETOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
325 10.305.0029.2088.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica 8.744,00
Agente de Combate a Endemia - ACE F.R.: 005 81
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
313 000 TRANSF.GOV.FEDERAL DEST.VENC.ACS E ACE
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I - Excesso: 8.744,00
II – Anulação parcial das seguintes dotações:
02 08 04 SETOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
315 10.305.0029.2070.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica -3.550,00
Gestão da Vigilância Epidemiológica F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
Anulação ( - )-3.550,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 29 de dezembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIRE APARECIDO DE MORAIS
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.